Como devo proceder com a documentação do veículo blindado?
De acordo com o DECRETO LEI Nº. 3665 - PORTARIA 013 (NORBLIND) a RESOLUÇÃO CONTRAN nº. 334 06/2011 - REF: CONTRAN Nº 292/2008, DELIBERAÇÃO Nº 75 DE 29/12/2008 e o Decreto Nº 59.218/2013 (POLÍCIA CIVIL - SP)
O Exército Brasileiro por intermédio de seu Departamento Logístico aprovou a Portaria Dlog. nº. 013 de 19/08 que resa sobre as normas reguladoras dos procedimentos para blindagem e demais atividades relacionadas com veículos blindados (NORBLIND) e a resolução do CONTRAN de nºs 292/2008, 334 de 06/2011, dirigido para todos os DETRAN’s.
Essas normas têm por finalidade regulamentar a blindagem de veículos de passeio, com a obtenção do Registro e a inserção da observação de “veículo blindado no C.R.L.V.”, o qual é obrigatório por lei e o registro no Departamento de Produtos Controlados da Polícia Civil e a não regularização desse procedimento, implicará na apreensão do veículo.
Entenda os documentos obrigatórios das blindadoras: Não basta que a empresa blindadora tenha o CR (Certificado de Registro) no Exército, sem o qual a blindadora não pode atuar no segmento. A empresa precisa ter Alvará da Polícia civil o D.P.C. e uma autorização específica do Exército, para cada veículo a ser blindado. Esse requerimento deve ser feito em formulário próprio e enviado à Região Militar (R.M.) em que a blindadora está registrada. Esse procedimento visa evitar que carros blindados sejam utilizados por pessoas não idôneas.
Para blindar um carro, é necessário apresentar RG, CPF, comprovante de residência, certidões negativas tiradas nos fóruns criminais da Justiça Federal, Estadual e Militar dos últimos cinco anos. Se o carro for de empresa, também será preciso apresentar CNPJ e Certidão de antecedentes dos distribuidores da Justiça Federal, Estadual e Militar de cada um dos sócios administradores ou gerentes, das Comarcas onde tenham sido domiciliados nos últimos cinco anos.
A Região Militar autoriza a blindagem do veículo e faz seu cadastramento no sistema de controle do Exército. O DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados) então repassa os dados cadastrais aos Denatran’s (Departamento Nacional de Trânsito), em Brasília, que faz o registro junto aos órgãos estaduais de trânsito. São exigidos, uma cópia do Termo de Responsabilidade da blindadora, com requerimento do proprietário, mais cópias da autorização de blindagem e do certificado de licenciamento, que serão enviadas à Região Militar, que emitirá uma autorização com todos os dados do veículo e do proprietário, depois, de acordo com a legislação de transito o documento do veículo, deverá ser vistoriado pelo INMETRO e a sua documentação (CLRV) retificado, constando no corpo desse documento do veículo a observação de veículo blindado ou “Modificado Blindagem”, depois disso, será obrigatório fazer o registro do veículo, no Departamento de Produtos Controlados da Polícia Civil e assim, você estará utilizando um veículo blindado legalizado, conforme as leis vigentes.
Obs: Em vários Estados, os DETRAN's já estão exigindo que seja dado entrada na documentação, primeiro na Polícia Civil, no "DECADE", para depois solicitar a modificação do CRLV, como veículo blindado, fiquem atentos!!!
Veja a lista de documentos exigidos para regularização:
Pessoa Física:
- Cópia autenticada do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), (DUT).
- Cópia simples do RG e CPF.
- Cópia simples do comprovante de residência ATUALIZADO (necessário apresentar conta de consumo, sendo: água, luz, telefone, TV a cabo ou gás, do mês vigente)
· Cópia autenticada do Termo de Responsabilidade da Blindadora.
· Cópia da Nota Fiscal da Blindagem, ou cópia do alvará da Blindadora.
· Cópia da Declaração de Blindagem do Exército Brasileiro para blindagem de veículo de passeio
· Prova de ocupação lícita remunerada e habitual (ex. comprovante de vinculo empregatício, se sócio de empresa contrato social, autônomos apresentar carteira funcional, tais como OAB, CRM, CREA, CRC, etc., com a cópia da taxa de anuidade paga).
· Procuração,(modelo a ser confeccionada por nós posteriormente, com firma reconhecida por autenticidade).
· Requerimento padronizado (modelo a ser confeccionado, preenchido e reconhecido firma por autenticidade).
· Declaração de responsabilidade (modelo a ser confeccionado, preenchido e reconhecido firma por autenticidade).
Pessoa Jurídica:
- Cópia autenticada do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) em nome da empresa.
· Cópia simples do R.G. do responsável pela empresa.
· Cópia simples do CPF do responsável pela empresa.
· Cópia simples do cartão do CNPJ.
· Cópia do comprovante de inscrição Estadual – DECA (atual CADESP);
· Cópia simples do Contrato Social.
· Cópia da procuração, quando for o caso.
· Cópia simples do comprovante de endereço da empresa, dos sócios, ou procurador, se for o caso; ATUALIZADOS (necessário apresentar conta de consumo, sendo: água, luz, telefone, TV a cabo ou gás, do mês vigente)
· Cópia autenticada do Termo de Responsabilidade da Blindadora;
· Cópia da Nota Fiscal da Blindagem, ou cópia do alvará da Blindadora.
· Cópia da Declaração de Blindagem do Exército Brasileiro para blindagem de veículo de passeio
· Procuração com firma reconhecida, por autenticidade.
· Requerimento padronizado (modelo a ser confeccionado, preenchido e reconhecido firma por autenticidade).
· Declaração de responsabilidade (modelo a ser confeccionado, preenchido e reconhecido firma por autenticidade).
· Para os dois casos, será necessário enviar o C.R.V. original do veículo, para retificação.
- A documentação relacionada corresponde ao procedimento administrativo de regularização de veículo blindado junto a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo - SP.
- Nos casos em que o veículo foi licenciado em outro Estado, a referida regularização deverá ser efetuada junto ao órgão do Estado de origem do veículo e, para tanto, as exigências, valores, prazo e tempo de execução irão modificar conforme cada Estado, necessitando de uma consulta prévia junto ao órgão.
- Lembramos ainda, da necessidade de retirar atestado de antecedentes criminais junto ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – I.I.R.G.D, desta forma, necessitamos que o documento de identidade (RG) seja de um brasileiro com o documento expedido em São Paulo. Vale lembrar que tratando-se de estrangeiro (RNE), bem como documento de outro Estado, a solicitação e retirada da referida certidão far-se-á somente ao titular do documento.
No caso de a blindagem não ser feita pela Steel Blindagens, será necessário encaminhar uma procuração a favor do nosso despachante.
Não havendo documentação da blindadora por perda, deverá ser feito um laudo por uma empresa de blindagem especializada.
www.steelblindagens.com.br Blindagem, Blindados, Carros Blindados
Nenhum comentário:
Postar um comentário